Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto de Lei vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º O Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei nº 6.934 de 05 de agosto de 2021 fica modificado na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 25/10/2021, às 13:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 25/10/2021, às 13:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Requer a transformação da Sessão Plenária do dia 04 de novembro de 2021, em Comissão Geral para a realização de debates sobre o Apoio às Vítimas da COVID-19 no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Plenária do dia 04 de novembro de 2021, em Comissão Geral para realização de debate sobre o Apoio às Vítimas da COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A grave crise sanitária, econômica e social que vivenciamos em decorrência da COVID 19, exige medidas que de atenção às vítimas a serem estabelecidas por um conjunto de políticas públicas de modo a garantir o atendimento adequado.
Dentre as consequências da pandemia, pode-se elencar o drástico agravamento da situação de sobrevivência das famílias mais pobres e a orfandade de crianças e adolescentes.
Nesse sentido, é fundamental realizarmos essa Comissão Geral de modo a discutirmos as medidas necessárias a serem tomadas para apoiar as vítimas dessa catástrofe. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e aprovação dos nobres pares.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 14:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2021, às 17:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2021, às 11:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site